Presidente da Comissão de Transporte, Trânsito e Mobilidade da Assembleia Legislativa do Amazonas, o deputado Roberto Cidade (PV) solicitou ao Governo do Estado, o retorno do transporte fluvial no Estado. Hoje, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos, Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) anunciaram o retorno das atividades para o dia 16, seguindo os protocolos de saúde.
“Nós tivemos a informação que no dia 16 será autorizado o retorno das atividades e isso nos deixa muito feliz, pois nós sabemos que essa modalidade é uma das principais formas de se locomover em nossa região. Além disso, os trabalhadores do setor já estavam no prejuízo há mais de três meses e isso é muito ruim para suas famílias e para a economia do estado”, pontuou.
No último dia 9 de junho, o deputado Roberto Cidade se pronunciou durante sessão virtual da Assembleia Legislativa e pontuou algumas preocupações em relação ao assunto. Ele solicitou que o retorno do transporte fluvial pudesse seguir as mesmas regras impostas para a abertura das igrejas por exemplo.
“Eu recebi vários pedidos porque muitas pessoas do interior precisam vir a capital para algum tipo de tratamento, principalmente de saúde, e essas pessoas estão ilhadas sem ter como sair, porque o transporte fluvial está suspenso e o aéreo é muito caro e nem todos tem condições de arcar com esse custo”, pontuou.
Entre as determinações de saúde antes das viagens as embarcações precisam limitar número de passagens a um percentual de 60% das vagas para lanchas rápidas e expressos e 40% para embarcações do tipo ferry boat (balsa) e navio motor; fornecer e exigir a utilização de álcool em gel 70% e EPIs por todos os funcionários, realizar diariamente a higienização do filtro do ar-condicionado, entre outros.
Durante a viagem é obrigatório a desinfecção periódica de objetos e aparelhos que são manuseados por tripulantes e passageiros, como corrimão, apoios e outros; disponibilizar álcool em gel 70% aos passageiros; caso haja oferta de serviços de alimentação a bordo, copos, pratos e utensílios deverão permanecer protegidos de poeira e gotículas e dar preferência à descartáveis, entre outros.
Confira abaixo as regras gerais:
Antes da Viagem
A) Limitar o número de passagens a um percentual de no máximo 60% das vagas da embarcação para lanchas rápidas e expresso e de no máximo 40% das vagas, para embarcações do tipo ferry boat (balsa) e navio motor, em ambos os casos, considerando apenas os passageiros sentados;
B) Demarcar o piso para garantir o distanciamento de 1,5m entre os clientes, caso haja fila para as compras das passagens, exigindo o uso de máscara pelos clientes;
C) Fornecer e exigir a utilização de álcool em gel 70% e EPIs (óculos de proteção e máscaras) por todos os funcionários (vendedores de passagens e tripulantes);
D) Capacitar seus funcionários e orientar os passageiros sobre as exigências para embarque e as medidas preventivas adotadas pela empresa;
E) Os assentos deverão ser marcados como livres ou impedidos, respeitando o distanciamentos seguro e o limite de passageiros permitidos na embarcação;
F) Antes de cada viagem proceder a limpeza com água e detergente neutro e em seguida a desinfecção, com hipoclorito de sódio 1,0% ou álcool a 70% ou outro saneante aprovado para esta finalidade, principalmente, nos locais onde há maior contato por passageiros e tripulação como as barras de apoio, mesas, assentos, banheiros, torneiras, maçanetas e etc.;
G) Realizar diariamente a higienização do filtro do ar-condicionado da embarcação e manter o plano de manutenção disponível às respectivas fiscalizações;
H) Controlar o distanciamento de 1,5m entre os passageiros durante o embarque e entrega dos pertences para despacho;
I) Definir assentos específicos para o embarque de passageiros do grupo de risco, como obesos com IMC>35, idosos acima de 60 anos, gestantes cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, hipertensos descompensados, pacientes oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas recentes, imunossuprimidos ou quaisquer outros pacientes que estejam em tratamento de saúde que provoquem diminuição da imunidade, exceto aqueles que apresentarem autorização médica, em área de maior circulação de ar na embarcação e fácil acesso a despertadores de álcool gel;
J) Estabelecer e conferir o atendimento preferencial, garantindo fluxo ágil para que os passageiros da alínea anterior, permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento;
K) Proibir o embarque de passageiros ou tripulantes que apresentarem sinais e sintomas respiratórios e síndrome gripal, tais como, febre, tosse, dor de garganta, coriza, perda de paladar e olfato, dores no corpo, dificuldade respiratória ou diarreia, com exceção daqueles passageiros em deslocamento para tratamento médico;
L) Afixar em local visível, principalmente em pontos estratégicos, como nas portas dos banheiros e próximo aos lavatórios, cartazes que destaquem a importância da higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%, distanciamento social, uso correto das máscaras, etiqueta respiratória e demais medidas de prevenção e controle da COVID-19;
M) Aferir a temperatura dos passageiros antes da entrada dos mesmos a embarcação;
N) Disponibilizar aos passageiros, com fácil acesso, lavatórios para higienização das mãos com água e sabão e toalhas descartáveis ou solução de álcool em gel a 70%;
O) Exigir uso obrigatório de máscaras por todos que adentrarem no interior da embarcação e permanecer usando todo o percurso da viagem;
P) Antes da partida, o responsável pela viagem deve reforçar a todos os presentes (passagem e tripulação) a necessidade de seguirem os protocolos de segurança durante toda a viagem como o uso de máscara e higienização com água e sabão ou álcool gel a 70% quando necessário, assim como explicar as ações adotadas na embarcação para a prevenção da COVID-19. Lembrar que devem manter-se em seus assentos durante todo o percurso e se levantar quando estritamente necessário;
Q) Manter a lista de passageiros atualizada, contendo telefone para contato de cada passageiro e disponibilizá-la, quando solicitada, às autoridades sanitárias e à ARSEPAM;
R) Estabelecer área de isolamento de passageiros que apresentarem sintomas suspeitos da COVID-19 durante a viagem, este deverá ser em local arejado e na popa da embarcação;
S) A ARSEPAM, emitirá boletim semanal a respeito dos municípios em condições de embarque de acordo com as orientações da FVS – Fundação de Vigilância em Saúde, autorizando os mesmos.
Durante a Viagem
A) Desinfectar (com álcool a 70%) periodicamente objetos e aparelhos que são manuseados por tripulantes e passageiros como corrimões, apoios, maçanetas e outros;
B) O álcool em gel a 70% deverá estar disponível aos passageiros, próximos aos lavatórios e no banheiro deve ter sabão líquido e toalha descartável para higienização das mãos;
C) Manter o ambiente com ventilação natural e, caso não seja possível, a cada 2 horas realizar a abertura das janelas e portas da embarcação para promover a renovação do ar. Essa ação deve ser informada no Briefing do começo de viagem;
D) Os atendentes de lanchonetes e refeitórios deverão usar a todo tempo, máscaras, toucas e óculos de proteção ou protetor facial, mesmo quando o funcionário já tenha sido confirmado ou suspeito de COVID-19;
E) Deve ser disponibilizado local de fácil acesso para higienização das mãos com água e sabão, preferencialmente na entrada do refeitório ou lanchonete, estando este local devidamente sinalizado e que não seja lavabo ou banheiro;
F) Havendo necessidade de formação de filas, seja no caixa ou para retirada de alimentos/bebidas, devem estar demarcados no piso o distanciamento de 1,5m entre os clientes;
G) As mesas e cadeiras devem ser limpas e desinfetadas após cada uso;
H) Caso haja oferta de serviço de alimentação a bordo, copos, pratos e outros utensílios deverão permanecer protegidos contra poeira e gotículas; dar preferência a talheres e utensílios descartáveis que estejam embalados individualmente; os alimentos não devem ficar expostos, para garantia de sua proteção, sendo preferencialmente servidos em porções individuais e descartáveis devendo ser instalada barreira física contra poeira e gotículas; caso o material utilizado não seja descartável, como nos casos das bandejas, depois de lavados, devem sofrer desinfecção com álcool a 70%;
I) As embarcações que oferecem alimentação coletiva, deverá adotar medidas que evitem aglomeração e estabelecendo que somente serão servidos os pratos por funcionários utilizando EPI e rodízio do atendimento dos passageiros;
J) Não devem ser utilizados bebedouros tipo jato. Os bebedouros coletivos devem ser adaptados para uso com torneiras e abastecimento de recipientes individuais. A higienização deve ser intensificada, com desinfecção frequente das torneiras;
K) Disponibilizar ao lado dos bebedouros dispensados com álcool gel 70%, e afixar cartaz que oriente a necessidade de higienização frequente das mãos;
L) Em caso de embarcação regional (navio motor ou recreio), deve ser garantido o distanciamento de 2m entre as redes;
M) Todos os colaboradores na embarcação deverão estar portando EPIs compatíveis com suas atividades;
N) Caso um passageiro desça em um porto intermediário do destino final e seu assento tenha que ser ocupado por outro passageiro, o mesmo deve ser limpo e desinfectado antes de ser ocupado;
O) Em embarcações com camarotes, estes só poderão ser ocupados por pessoas do mesmo núcleo familiar;
P) Caso algum passageiro ou tripulante apresente sintomas suspeitos da COVID-19 durante a viagem, a embarcação deverá atracar no porto municipal mais próximo e acionar as autoridades de saúde do município para garantir o atendimento médico adequado e decisão quanto a continuidade da viagem pelo passageiro e, caso esta seja autorizada, o passageiro deverá ser mantido em isolamento em área específica, pré-definida na embarcação, garantindo-se o uso incondicional de máscara, das demais medidas de precaução e mantendo portas e janelas abertas para garantir o fluxo de ar natural;
Depois da Viagem
Coordenar a saída dos passageiros evitando a aglomeração dentro da embarcação;
B) Coordenar a entrega dos pertences dos passageiros evitando aglomeração e respeitando o distanciamento seguro de 1,5m entre eles;
C) O responsável pela embarcação deve manter à disposição dos órgão de Vigilância em Saúde e da ARSEPAM, a lista de todos os passageiros, assim como local de embarque e desembarque relacionados a cada viagem, devendo conter no documento um contato telefônico ou endereço para caso haja necessidade de se reportar ao passageiro.


